segunda-feira, 9 de março de 2009

Criminalidade na Internet (Parte I)


A Internet é um meio de comunicação jamais vista. Por isso a importância de dar à rede uma atenção especial no âmbito legislativo.
O contacto directo entre autor e vítima tornou-se apenas virtual e os meios de execução foram simplificados a um simples aparato electrónico.
Os crimes praticados por meio da Internet aparecem basicamente de duas formas: através de "home pages" e por uso do correio electrónico. Há alguns casos em que outros meios são utilizados, como o FTP ou os programas de rede de computadores.


O agente criminoso da informática revela-se diferente dos demais pela utilização plena do intelecto e dos conhecimentos técnicos. Não há emprego de armas tradicionais e não existe contacto com a vítima, pois todos os procedimentos acontecem à distância. São as seguintes as nomenclaturas para distingui-los:
a) "hackers"- dominam o conhecimento da informática e apenas buscam ampliar a sua sabedoria a respeito;
b) "crackers" – são especializados em quebrar senhas;
c) "lammers" – fazem o uso anti-social da rede, apenas para perturbar;
d) "phreakers"- utilizam-se de meios de comunicação através de fraudes, sem pagar pelos serviços.

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